O Indicador de Situação Previdenciária (ISP-RPPS) foi instituído pela Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017, que acrescentou o inciso V ao art. 30 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, prevendo, entre as competências da SPREV relacionadas aos RPPS, a divulgação do indicador de situação previdenciária, bem como de sua composição, metodologia de aferição e periodicidade em seu endereço eletrônico na rede mundial de computadores – Internet.
O Indicador de Situação Previdenciária – ISP-RPPS é apurado e divulgado anualmente pela Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social – SRPPS tendo por base as informações encaminhadas pelos entes federativos por meio do CADPREV e do SICONFI (Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO e Matriz de Saldos Contábeis – MSC.
O Indicador de Situação Previdenciária atua como ferramenta de estímulo aos RPPS na busca do aprimoramento de modelos de gestão. Ele avalia vários aspectos do RPPS, atribuindo notas a fatores relacionados a três pilares: Gestão e Transparência, Situação Financeira e Situação Atuarial.
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